O Movimento
Pela Mudança na luta por melhores condições de trabalho para a categoria, tem o
dever de lembrar a todos os Policiais Civis que reivindique dos superiores o
respeito ao horário das refeições, conforme a PORTARIA
GAB/PCPE Nº 702, DE 29 DE JUNHO DE 2011 que Disciplina os horários para refeições dos Policiais Civis. Essa Portaria disciplina quem trabalha no regime de plantão porque
quem exerce o expediente já é garantido as duas horas para as refeições.
Companheiros, faça valer seu direito!!
Observem a portaria na íntegra:
PORTARIA
GAB/PCPE Nº 702, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Disciplina
os horários para refeições dos servidores que
operam
em regime de plantão ininterrupto de 24 (vinte e
quatro)
por 72 (setenta e duas) horas, e dá outras
providências.
O
CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
que atualmente inexiste norma disciplinando os horários para
refeições
dos servidores da corporação, que cumprem jornada de trabalho em
regime
de plantão ininterrupto, de 24 (vinte e quatro) por 72 (setenta e duas) horas;
CONSIDERANDO
a solicitação do Departamento de Inspeção da Corregedoria
Geral
da Secretaria de Defesa Social, no tocante à falta de regulamentação do
assunto,
o que segundo aquele órgão, prejudica em muito seus trabalhos quando
em
atividade fiscalizatória;
CONSIDERANDO
a recomendação constante do Ofício nº 0067/2011 – GAB/Cor. Ger., da
lavra do Sr. Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social, homologado por
despacho do Titular da Pasta,
R
E S O L V E:
Art.
1º Os servidores da Polícia Civil de Pernambuco que cumprem jornada de trabalho
em regime de plantão ininterrupto, de 24 (vinte e quatro) por 72(setenta e duas)
horas, terão direito a 02 (duas) horas por turno, para cada uma das refeições, assim
compreendidas o almoço e o jantar, obedecendo-se, em princípio, os horários abaixo
especificados, cujo escalonamento cabe ao respectivo Delegado Chefe da Equipe
de Plantão:
I
– Turno da Manhã:
a) 1º
horário: 11 às 13 horas;
b) 2º
horário: 13 às 15 horas.
II
– Turno da Noite:
a) 1º
horário: 17 às 19 horas;
b) 2º
horário: 19 às 21 horas.
§ 1º
Em caso de tramitação de procedimento policial, os horários recomendados neste
artigo poderão ser flexibilizados, desde que comunicada a Coordenação dos Serviços
de Plantão Policial – COORDPLAN, ou a chefia imediata, conforme o caso;
§ 2º
A documentação comprobatória do procedimento policial relativo às ausências dos
agentes públicos deverá ficar à disposição na unidade de polícia judiciária
para consulta das autoridades superiores e órgãos fiscalizadores.
Art.
2º Os horários da saída e de retorno dos servidores plantonistas serão registrados
em uma planilha específica, autenticada com a assinatura do titular da unidade,
que ficará arquivada para fins de fiscalização pelas autoridades superiores e
pelos órgãos correcionais.
Art.
3º A saída e o retorno dos servidores para fins de refeição obedecerão
aos seguintes
procedimentos:
I –
os servidores de serviço em Delegacias Especializadas e/ou Circunscricionais que
operam em regime de plantão terão seus horários de refeição controlados pelo Coordenador
Setorial da respectiva Equipe, que os liberará individualmente, em horários
alternados conforme escalonamento aprovado pelo Delegado Chefe da Equipe
Plantonista, na forma prevista no artigo 1º, de modo a não acarretar prejuízo ao
funcionamento regular da unidade;
II –
o servidor que atua em permanência de unidade policial ou administrativa, no horário
noturno e nos finais de semana e dias feriados, solicitará por telefone autorização
para ausentar-se para refeição, à COORDPLAN, que registrará o horário de saída
cientificando-o de logo o horário de retorno, ficando tudo consignado em
relatório;
III –
a saída e retorno da autoridade policial de plantão para as refeições no
horário noturno e nos finais de semana e dias feriados, bem como os afastados excepcionais
da unidade, deverão ser comunicados ao Delegado Coordenador da COORDPLAN, de
serviço, que fará constar o fato em relatório;
IV –
as autoridades policiais de plantão em Delegacias Especializadas e Circunscricionais,
nos dias de expediente normal e de segunda a sexta-feira, se ausentarão para o
almoço em horário não coincidente com o do Delegado titular da unidade.
V –
as alterações de frequência de servidores, ocorridas no plantão, serão comunicadas
à COORDPLAN para lançamento em relatório;
Art.
4º O disposto nesta Portaria se aplica, no que couber, aos policiais
civis vinculados
ao Programa Jornada Extra de Segurança – PJES.
Art.
5º Fica aprovado o modelo da Planilha de Controle de Refeições dos
Servidores Plantonistas constante do Anexo Único desta Portaria.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se
MANOEL
CARNEIRO SOARES CARDOSO
Delegado
Chefe de Polícia