terça-feira, 16 de outubro de 2012


Após paralisação de 70 dias, PF acaba com greve
Agentes, escrivães e papiloscopistas voltam hoje ao trabalho. Mas, ainda há reuniões nos estados




          BRASÍLIA (ABr e Folhapress) - A Polícia Federal decidiu, por unanimidade, suspender a greve da categoria, que completou, ontem, 70 dias. A partir de hoje, agentes, escrivães e papiloscopistas retornam às suas atividades. De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Wink, a categoria tentará retomar as negociações com o Ministério da Justiça ainda esta semana. Alguns estados ainda fazem reuniões para decidir se retornam ao trabalho, mas a Fenapef aponta já ter dado um indicativo para que a greve seja encerrada. Se confirmado, os servidores voltam hoje já ao trabalho.

         Segundo a Federação, essa foi a maior paralisação na história da Polícia Federal em dez anos. A Fenapef e os 27 sindicatos envolvidos calculam que cerca 3.500 mil agentes aderiram ao movimento. Apesar de não haver ainda nenhum acordo, Wink avalia que a greve foi positiva. “A suspensão da greve não significa que estamos deixando a luta de lado. Continuaremos com as manifestações e estamos confiantes de que nossas reivindicações serão atendidas ou, pelo menos, parte delas”, disse o presidente da Federação.

         De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos, Civis, Federais do Departamento de Polícia Federal no Estado de São Paulo (Sindpolf-SP), a decisão de encerrar a paralisação foi tomada mediante possibilidade de o Governo Federal reabrir as negociações com a categoria após o fim da greve. Os policiais federais eram os únicos que ainda estavam parados no funcionalismo público federal, que no primeiro semestre fez uma onda de protestos e movimentos grevistas.

        O vice-presidente da Fenapef, Paulo Poloni, afirmou que nessa nova fase de negociações os agentes trabalharão, mas sem “desrespeitar normas” como circular com carros da corporação que não estejam regulares, usar celular pessoal para ligações de trabalho, entre outros. A Fenapef afirma que a paralisação reduziu o número de operações policiais nos últimos meses. Segundo a categoria, ocorreram 33 ações em março, 38 em maio e 25 em julho. Já depois da greve, foram 9 em agosto e 4 em setembro.

       Os agentes reivindicam, além da reestruturação de carreira, a Polícia Federal quer mais autonomia nas operações policiais e atingir postos de diretor-geral e superintendente regional, cargos exclusivos para delegados. Em agosto, o governo apresentou proposta de aumento de 15,8%, que será dividido em três anos.
         O Movimento Pela Mudança também está lutando por uma polícia civil moderna, que valorize todos os seus servidores e não apenas uma determinada casta. Defendemos que para 2013 o nosso final de carreira, QPC – IV-F (Comissário Especial), atinja o inicial de carreira do delegado que é algo em torno de R$ 9.500,00, o que é justo para quem tem 30 anos de serviço prestado a PCPE e ao povo pernambucano. Os Estados de Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraná, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso já conseguiram implementar seus PCCVs nesses moldes e muitos outros Estados estão nesse caminho pela valorização de toda Polícia Civil e não apenas os delegados.





“Um sonho sonhado sozinho é um sonho. Um sonho sonhado junto é realidade e a possibilidade de realizarmos um sonho é o que torna a vida interessante.”

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Mais Uma Vitória de Nosso Movimento Pela Mudança contra as perseguições do Governo a Áureo Cisneiros!!

O Movimento Pela Mudança, na Luta pela valorização dos Policiais Civis!!

       A nossa assessoria jurídica, Campos e Delano advogados associados, especialista em Direito Sindical, Administrativo e Trabalhista e que apoia os Policiais Civis, consegue mais uma brilhante vitória contra as perseguições que Áureo Cisneiros está tendo por continuar a luta por melhores salários e condições de trabalho para todos. Observem a decisão justa do Juiz Severino Rodrigues:

PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMARCA DE MACAPARANA
         
Processo n.º 0000558-30.2012.8.17.0930
Natureza: Mandado de Segurança
Impetrante: ÁUREO CISNEIROS LUNA FILHO
Impetrado: ROMMEL RICARDO RÕMULO CAMINHA LIMA
                  
                  
                     DECISÃO
                  
                     Vistos, etc...
                     
                     Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, interposto contra ato do Delegado de Polícia em exercício cumulativo na Delegacia desta Comarca, o Bel. Rommel Ricardo Rômulo Caminha Lima.
                     
                     Para tanto, alega o impetrante, servidor público do Estado de Pernambuco, ocupando cargo efetivo de Agente de Polícia Civil, provido por meio de concurso público, haver sido prejudicado em face da mudança da escala de serviço 2X6 (dois dias de trabalho por seis dias de folga), escala, essa, que sempre cumpriu desde sua admissão no referido cargo, mediante ato imotivado do Sr. Delegado de Polícia, passando a cumprir uma jornada diária de oito horas de segunda a sexta-feira, tudo em retaliação por haver, o impetrante, aderido a movimento paredista. Aduz, ainda, que em seu lugar fora designado outro agente de polícia, sendo que o mesmo é lotado na Delegacia da Comarca de Timbáuba-PE.
                     
                     Juntou documentos - fls. 13/22.
                     
                     Pleiteou liminar no sentido de que sejam sustados os efeitos do ato que o alterou sua escala de trabalho, pugnando, no mérito, pela concessão da segurança.
                     
                     É o relatório. Decido.
                     
                     Inicialmente, defiro a gratuidade processual, a teor do art.4º da Lei 1.060/50.
                     
                     
Passo a analisar o pedido de medida liminar.
                     
                     Determina a Lei 12.016/2009, art.7º, inciso III, que a medida liminar será concedida quando relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, se concedida ao final.No dizer do mestre Hely Lopes Meyrelles1, verbis:

"Para a concessão da medida liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito - fumus boni juris e periculum in mora" (grifo nosso).
                     
                     Assim, são requisitos inerentes às liminares concedidas em mandados de segurança o fumus boni iures, ou seja, a plausibilidade do direito invocado, bem como o periculum in mora, o risco relativo à demora do julgamento de demanda.
                     
                     Ademais, mister que a pretensão do autor esteja amparada por direito liquido e certo, bem como seja estribada em prova pré-constituída.
                     
                     Não há como se olvidar da premente e imperiosa necessidade de fundamentação dos atos administrativos, inclusive discricionários. É esse o entendimento adotado pela doutrina, bem como pela jurisprudência mais avançada. Nesse sentido o acórdão do Superior Tribunal de Justiça a 
seguir transcrito:
                     
                     
RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. Independentemente da alegação que se faz acerca de que a transferência do servidor público para localidade mais afastada teve cunho de perseguição, o cerne da questão a ser apreciada nos autos diz respeito ao fato de o ato ter sido praticado sem a devida motivação. 2. Consoante a jurisprudência de vanguarda e a doutrina, praticamente, uníssona, nesse sentido, todos os atos 
administrativos, mormente os classificados como discricionários, dependem de motivação, como requisito indispensável de validade. 3. O recorrente não só possui direito líquido e certo de saber o porquê da sua transferência "ex officio", para outra localidade, como a motivação, neste caso, também é matéria de ordem pública, relacionada à própria submissão a controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário. 4. Recurso provido. (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 15459/MG (2002/0143588-5), 6ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Medina. j. 19.04.2005, unânime, DJ 16.05.2005)
                     
                     Nesse mesmo sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme se vê do acórdão a seguir transcrito, cuja relatoria coube à eminente Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto:
                     
MANDADO DE SEGURANÇA - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR - MOTIVAÇÃO - ILEGALIDADE CONSTATADA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
O servidor público não tem direito a inamovibilidade, podendo a Administração Pública, visando o interesse público, alterar seu horário de trabalho, devendo, contudo, o ato ser devidamente motivado, além de ser observada a forma estabelecida por lei, sob pena de ilegalidade (Remessa Ex Officio nº 1.0012.06.005202-9/001, 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel.ª Des.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO. j. 09.08.2007, DJ 13.09.2007)

                     Assim, a motivação do ato é requisito indispensável de validade.
                     
                     A plausibilidade do direito invocado encontra-se demonstrada por meio de cópia do ato, constante na fls. 20/21.
                     
                     Inafastável o entendimento que a não concessão da medida neste momento, imporá ao impetrante um prejuízo emocional e profissional de difícil reparação, impondo-se a concessão da liminar como medida de Direito e Justiça, com o fim de possibilitar o aguardo de uma decisão de mérito sem maiores danos emocionais, principalmente no que tange ao princípio da unidade familiar, elemento básico à dignidade humana, nos termos do art.1º, inciso III da Constituição Federal.
                     
                     Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de greve dos servidores públicos que, mesmo previsto na Constituição Federal de 1988, nunca foi disciplinado por legislação específica. Desta feita, a mais alta corte do Judiciário declarou que o Congresso foi omisso porque, durante os últimos 19 anos, não tratou do tema. 
                     
                     Nesse diapasão, não pode o impetrante ser prejudicando por ter exercido um direito garantido na Carta Magna, sendo do meu conhecimento, inclusive, que o coacto foi transferido para a Delegacia da Cidade de Itaíba-PE, lavando a crer, em sede de juízo perfunctório, que houve retaliação por ter o impetrante participado do movimento paredista. 
                     
                     Assim presentes os pressupostos exigidos, sendo relevante o fundamento de controvérsia, DEFIRO A LIMINAR, determinando a suspensão do ato, o que faço com fulcro no artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, devendo o coacto retornar a sua escala originaria, qual seja, 2X6 (dois dias de trabalho por seis de folga), no prazo de 72 hs, sob pena de responder por crime de desobediência, nos termos do art.26 da Lei 12.016/2009. 
                     
                     Determino seja notificada a autoridade coatora para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei 12.016/2009.
                     
                     Dê-se ciência ao órgão de representação Judicial da pessoa jurídica interessada.
                     
                     Após, vista ao Ministério Público, independente de nova conclusão.
                     
                     Publique-se. Intime-se.
                     
                     Macaparana, 14 de setembro de 2012.
                                          
                     
Severino Rodrigues de Sousa
Juiz de Direito

1 Mandado de Segurança/Hely  Lopes  Meirelles.29ª. ed.;  Malheiros Editores Ltda - São Paulo -  SP: 05.2006, pág.81.
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             O nosso Movimento disponibiliza a assessoria jurídica contra as perseguições e na luta pelos direitos dos trabalhadores policiais civis.

         O Movimento Pela Mudança reitera o compromisso na luta por melhores salários e condições de trabalho na PCPE.

Contatos- 81-9950-29-53/ 81-9874-1622/ 81- 8874-5646

sábado, 6 de outubro de 2012

                                                   OMISSÃO, SEMPRE!!


ELEIÇÕES 2012, OBSERVEM QUE A ASSOCIAÇÃO DA PM RECLAMA DAS HORAS EXTRAS E O SINPOL?




         COMPANHEIROS, OBSERVEM QUE A ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS (ACS-PE) REIVINDICAM AS HORAS EXTRAS DE SUA CATEGORIA, O O NOSSO LEGÍTIMO REPRESENTANTE (SINPOL), SILENCIA. SINPOL, ISSO É UM SILÊNCIO ELOQUENTE!!

ELEIÇÕES 2012

PMs reclamam de excesso de trabalho nas eleições

Soldados convocados para atuar em algumas zonas eleitorais reclamam da carga horária de trabalho e baixo valor das diárias

Publicado em 05/10/2012, às 20h30

Do JC Online

Alguns policiais militares estão revoltados com a divulgação das escalas de trabalho para as eleições que acontecem no próximo domingo (5). Segundo a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE), em algumas zonas eleitorais PMs trabalharão durante 24h ao longo de quatro dias de atividade. Além da exaustiva carga de trabalho, os policiais reclamam do valor que será pago pelas diárias: R$ 54.
Em nota, Renílson Bezerra, presidente da ACS, questiona o valor pago pelas atividades, já que um PM ganha R$ 120 por oito horas de trabalho e quando é escalado para trabalhar 12 ou 24 horas esse valor é reduzido. Segundo a associação, o Comando-Geral da PMPE já foi informado da situação.
“Estamos elaborando um documento para o Ministério Público sobre o fato. Pedimos que todos os PMs que estejam trabalhando em operações no Sertão ou outros municípios que entrem em contato com a Associação”, afirmou Renílson. Ele também disse que vários policiais já procuraram a ACS.
Na última quarta-feira (3) a Secretaria de Defesa Social (SDS) anunciou que 21.739 policiais - incluindo civis, militares e bombeiros - atuarão em todo o Estado na Operação Eleição deste ano.
A Polícia Militar de Pernambuco foi procurada para comentar o caso, mas não foi possível obter nenhum posicionamento.



        ORIENTAMOS OS POLICIAIS CIVIS A GUARDAREM SUAS ESCALAS QUE NOSSO MOVIMENTO PELA MUDANÇA ACIONARÁ A JUSTIÇA PARA O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO QUE O GOVERNO NOS DEVE.

MOVIMENTO PELA MUDANÇA, NA LUTA PELA VALORIZAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS!!

quarta-feira, 3 de outubro de 2012


 ELEIÇÕES 2012, CADÊ O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO?


Movimento Pela Mudança Na Luta! 



Movimento Pela Mudança na Luta!
       








       Há muito tempo os Policiais Civis vem exercendo jornadas superiores ao limite legal. No entanto, o Governo do Estado descumpre a constituição e paga a título dessas horas, valores muito abaixo do que deveriam receber os Policiais Civis, uma vez que, qualquer hora extraordinária deve ser paga com acréscimo de 50% da hora normal. Além disso, os Policiais Civis têm o direito ao pagamento de adicional noturno pelas horas que forem trabalhadas no período das 22h00min  às 05h00min, e também tem o direito ao repouso semanal remunerado.
      
          Agora nas Eleições 2012, por exemplo, não há pagamento de horas extras nem do adicional noturno devido, o Estado vai nos pagar R$ 54,00 a título de diária, mais uma vez o Governo viola a legislação infraconstitucional e a própria Constituição Federal quando não paga o que nos é devido. O que nos deixa decepcionado é mais uma vez a omissão do SINPOL em não cobrar estes direitos trabalhistas universalmente consagrados. Por que o SINPOL nunca acionou a justiça para impedi essas violações? Por que o SINPOL não entra com uma denuncia na Organização Internacional do Trabalho(OIT) em Brasília para cessar essas violações?

        O Movimento Pela Mudança vai Oficiar e pressionar o SINPOL, como nosso legítimo representante, a tomar as providências legais, porque entendemos que o sindicato é quem tem a legitimidade de nos representar como categoria, e, também mandaremos um ofício a SDS cobrando o pagamento que nos é devido, as horas extras e adicional noturno, que temos direito.

        Em caso de não pagamento, o Movimento Pela Mudança está disponibilizando o escritório CAMPOS E DELANO ADVOGADOS ASSOCIADOS para AJUIZAR AÇÃO em defesa dos direitos da categoria. Orientamos aos colegas que guardem as escalas extras que vamos cobrar todas essas jornadas extraordinárias na Justiça.O Movimento Pela Mudança se coloca a disposição para auxiliar e orientar os colegas e reafirma seu compromisso em lutar pelos policiais civis de Pernambuco.

         O Movimento Pela Mudança vai IMPETRAR AÇÃO JUDICIAL para cobrança das Horas Extras e Adicionais Noturnos já trabalhados(PJES, Operações Extras, Escalas Extras e trabalhos noturnos). Não Precisa ser filiado a nenhuma entidade classista.

 Entrem em contato conosco.
Telefones: 81-9950-2953 / 81-9874-1622 / 81-8874-5646

sexta-feira, 21 de setembro de 2012



          Queremos Justiça e Exigimos Respeito!!

      Companheiros Policiais Civis, desde o advento da Greve que Áureo Cisneiros vem sofrendo perseguições por parte do Governo atual, desde a instauração de várias sindicâncias, Processos Administrativos, mudanças de escala de serviço, faltas abusivas e agora sua remoção injustificada para a delegacia da 160º Circunscrição de Itaíba no Sertão do Estado, distante 660 km de onde mora. Tudo isso porque Áureo Cisneiros teve uma atuação sindical forte no movimento por melhores salários e condições de trabalho e as retaliações têm sido forte para intimidar e até mesmo retirá-lo desta Luta. O Governo e seus Gestores não respeitam a Constituição Federal, as Leis e nem as portarias que eles próprios editam, pois a portaria PCPE nº454/2012 veda qualquer remoção neste período eleitoral.
                  
        Observem a portaria de remoção que o Secretário de Defesa   Social,arbitrariamente publicou para perseguir Áureo: 

PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, expressa no Ofício nº 462/2012-GG/PE, de acordo com o previsto no Art. 5º do Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, resolve:

Nº 2558, DE 05SET2012Remover o Agente de Polícia, QPC, CL. II, FS-a, ÁUREO CISNEIROS LUNA FILHO, matrícula nº 220857-1, da Delegacia de Polícia da 52ª Circunscrição – Macaparana, da 11ª DESEC/GPMN/DGOPJ, para a Delegacia de Polícia da 160ªCircunscrição – Itaíba, da19DESEC/GPSI/DGOPJ.

WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social

             
        O Poder Público está buscando prejudicar Áureo Cisneiros de todas as maneiras, tudo isso no intuito de impedi-lo de continuar mobilizando a categoria em busca de suas reivindicações salariais e de condições de trabalho. Entretanto, não vamos nos deixar intimidar por essas arbitrariedades, através de nossa assessoria jurídica, Campos e Delano Advogados Associados, que sem dúvida é um dos melhores escritórios advocatício de Pernambuco no enfretamento das demandas contra o Estado, conseguimos reverter juridicamente esse ato.

        Observem a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco a favor de Áureo:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Áureo Cisneiros Luna Filho, qualificado nos autos, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar inaudita altera pars, em face do Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, objetivando provimento liminar no sentido de suspender a Portaria SDS 2558/2012 e, no mérito, que a mesma seja declarada nula, tudo, no sentido de garantir a permanência do impetrante na Delegacia de Macaparana. Em síntese, argumenta o impetrante, que é Agente de Polícia lotado na 52ª Circunscrição Policial - Delegacia de Macaparana, da 11ª DESEC/GPMN/DGOPJ e que a autoridade apontada como coatora, através da portaria SDS 2558/2012 efetivou a sua remoção para a Delegacia de Itaíba, na 19ª DESEC/GPS-I/DGOPJ, em 05/09/2012. Continua, aduzindo, que o ato ora impugnado encontra-se revestido de ilegalidade, desrespeitando o artigo 37 da CF/88, bem como a Súmula 95 deste Egrégio Tribuna. Para além disso, sustenta ser motivo perseguição, sua participação e liderança em movimentos sindicais da categoria. Requereu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Juntou documentação e jurisprudência pertinentes. Passo a Decidir. De proêmio, com fundamento no artigo 4º da Lei 1060/50, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na inicial. A concessão de medida liminar, enquanto provimento acautelatório admitido pela própria Lei nº 12016/2009, que rege o mandado de segurança, em seu artigo 7º, inciso III, far-se-á indispensável quando forem relevantes os fundamentos em que se assenta o pedido inicial bem como quando a demora no provimento judicial puder causar ao impetrante lesão grave ou de difícil reparação. Em outras palavras, para a concessão de medida prefacial, em sede de mandado de segurança, devem concorrer, simultânea e convergentemente, ambos os pressupostos legais citados acima. Nesse sentido é a lição de Hely Lopes Meirelles: "a liminar não é uma mera liberalidade da Justiça. Trata-se de medida acauteladora do direito do impetrante, que não pode ser negada, quando ocorrem os requisitos como, também, não deve ser concedida, quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade". No caso presente, os fundamentos da impetração são relevantes e possuem ressonância jurídica, sendo possível que o retardamento do provimento liminar perseguido enseje a ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do impetrante. Quanto à relevância da fundamentação, resta evidente, ao menos neste juízo de cognição sumária, que o ato ora atacado encontra-se desprovido de qualquer motivação, ferindo, por conseguinte, princípios do nosso Direito Administrativo, consubstanciados por este Egrégio Tribunal na Súmula 95, cuja redação estabelece o seguinte: "A falta de motivação nulifica o ato administrativo de transferência de servidor público". No que tange ao periculum in mora, vislumbra-se no caso em exame que a remoção em questão obriga o impetrante a deslocar-se, considerando ida e volta, cerca de 660 Km a mais para poder exercer sua função, causando-lhe, por óbvio, no mínimo, prejuízos materiais e físicos, a cada dia de trabalho, em relação a sua situação inicial. Desse modo, atento à fundamentação do pleito, em sede de cognição sumária, circunscrita à análise do provimento provisório, CONCEDO, liminarmente, a tutela mandamental, ante a inteligência do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12016/2009, suspendendo os efeitos da Portaria SDS 2558/2012, da lavra da autoridade apontada como coatora, publicada em 06 de setembro de 2012, às fls. 25 deste, pelo que, o servidor removido deverá voltar a exercer suas funções na respectiva Delegacia aonde exercia anteriormente à citada Portaria, qual seja, na 52ª Circunscrição Policial - Delegacia de Macaparana, da 11ª DESEC/GPMN/DGOPJ. Oficie-se à autoridade impetrada (com cópia da inicial e toda documentação que a acompanha), dando-lhe ciência da decisão, para imediato cumprimento, bem como para prestar, no decêndio legal, as informações que reputar necessárias. Oficie-se a Procuradoria do Estado de Pernambuco, enviando-lhe cópia da inicial, sem os documentos que a acompanham, com o fito de dar-lhe ciência do presente feito, na forma do artigo 7º, II, da Lei 12016/2009. Para o caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Decorridos os prazos, com ou sem as respostas, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 18/09/2012. ALFREDO SÉRGIO MAGALHÃES JAMBO - Desembargador Relator –

                
     O nosso Movimento Pela Mudança tem lutado para mudar toda essa situação de arbitrariedades, abusos e assédio moral praticado contra os Policiais Civis de Pernambuco. Iremos pressionar o SINPOL para que tenha essa iniciativa, porque entendemos que o SINPOL é de todos os policiais civis e devemos fortalecê-lo, sendo o único instrumento legítimo de luta por melhores salários e condições de trabalho. Portanto, essas condutas já deveriam ter sido “extirpadas” há muito tempo na Polícia Civil de Pernambuco, se o Sindicato tivesse sido forte nesse combate.
                   
         O Movimento Pela Mudança se coloca a disposição para auxiliar e orientar os colegas policiais civis, apoiado pelo escritório Campos e Delano Advogados Associados, com objetivo de combatermos essas perseguições e arbitrariedades dentro da nossa instituição e vem reafirmar o nosso compromisso em lutar pelos policiais civis de Pernambuco. 

         Não precisa ser filiado a qualquer entidade classista, basta entrar em contato conosco que estaremos lá, em qualquer lugar, combatendo e lutando pelo os policiais civis.



 Movimento Pela Mudança, na Luta pela valorização dos Policiais Civis!!


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quarta-feira, 5 de setembro de 2012


MAIS DO MESMO? E AGORA SINPOL???

Companheiros policiais civis, mais uma Assembleia da Categoria e ainda não sabemos  para onde ir. Em nossa última reunião no SINPOL, o Sindicato apresentou um Ofício oriundo do Governo do Estado onde a Administração manifestava a intenção de iniciar negociações caso o movimento grevista fosse encerrado. O próprio Presidente, após ler o referido expediente manifestou-se de forma indignada argumentando que aquilo era um desrespeito a categoria. Pois pasmem, nobres colegas, essa mesma direção que parecia indignada, sentou-se com os representantes do Governo e já articularam a elaboração de uma comissão para reavaliação do nosso PCCV sem o aval da categoria e em contrariedade ao próprio posicionamento do SINPOL em Assembleia.

Ora, colegas, ao longo de toda a greve, face aos assédios praticados pelas autoridades policiais ao aplicar faltas de forma aleatória em policiais, quando muitos estavam em seus locais de trabalho, o Sindicato sempre enfatizou nas Assembleias que o primeiro ponto da pauta de negociação seria o pagamento dos dias descontados. Nesse começo de negociação, nenhum policial foi contemplado com a devolução dos dias descontados, ou seja, voltamos sem nenhuma garantia. O Sindicato já iniciou as negociações descumprindo mais uma promessa e deixando desamparados os colegas que foram tolhidos em seus vencimentos por terem participado de um movimento instigado pelo próprio Sindicato

Pelo visto, novamente contamos com a atual direção no sentido de desmobilizar a categoria e aceitar qualquer proposta indecente por parte de um Governo que dizia que não negociaria com a categoria em greve.

Hoje temos uma situação de indulgência, pois quem nos representa decide sem prévia consulta à categoria, montando essa Comissão de Reavaliação do PCCV sem a participação da base ( Com a mesma “Turma de Sempre”) e ainda com um tempo de nove meses para uma reformulação do nosso PCCV. Deve-se ressaltar que o que já está aprovado e regulamentado em lei ainda não é cumprido. Dessa forma, essa “negociação” iniciada com SINPOL nada mais é do que outro engodo do Governo para ganhar tempo e nosso sindicato novamente aceita.

Nós que fazemos parte do Movimento Pela Mudança temos as seguintes propostas:

1.           A destituição da atual comissão montada pelo SINPOL sem o aval da categoria e a consequente elaboração de outra comissão formada por três representantes do Sindicato e três representantes da base;

2.           Não haverá qualquer negociação antes do pagamento dos dias descontados dos policiais civis durante a greve.


Vamos à luta, pois sem lutar não dá!!!

Movimento Pela Mudança




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