terça-feira, 7 de maio de 2013



IITB: reforma em prédio gera impasse

Sindicato dos peritos é contra reforma de imóvel com funcionários dentro







        O Sindicato dos Peritos Oficiais de Pernambuco entra hoje com uma ação judicial para interditar o prédio-sede do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB). A ação emergencial acontece um dia após a assinatura da ordem de serviço para a reforma da edificação e foi motivada pela declaração do secretário de Defesa Social (SDS), Wilson Damázio, ao afirmar que o espaço passará pela intervenção sem que o funcionamento da unidade seja interrompido.

        De acordo com o presidente do sindicato, Nilson Alves, desta maneira, os profissionais continuariam convivendo com o risco de contaminação por fezes de pombos. “Porque o nosso maior bem é a saúde. E as fezes dos pombos transmitem meningite. Além disso, tem problemas com urina de ratos, que também são contaminadoras. O risco vai ser enorme não só para os trabalhadores. As pessoas que seguem até a unidade também estarão em perigo”, disparou.

        De acordo com o SINPOF a insatisfação foi pontuada, quando a situação se agravou por causa das fortes chuvas na Capital na semana passada. A estrutura sofreu com infiltrações, vazamento de corrente elétrica nas paredes e problemas relacionados a fezes de pombo, o que dificultava o trabalho dos profissionais. Atualmente, o setor dos arquivos, onde se encontram cerca de 50 milhões de documentos, está interditado. Entre outras atribuições, o IITB é responsável para expedição das carteiras de identidade de Pernambuco.

         Apesar de os funcionários solicitarem que o Governo do Estado providencie outro local para que os peritos continuem trabalhando enquanto a reforma é executada, o serviço será realizado simultaneamente. Os trabalhadores serão apenas transferidos para outras salas do prédio. "Não haverá necessidade de os funcionários se ausentarem do local. O prédio tem capacidade para suportar todos e as salas de reuniões ficarão ocupadas no primeiro momento, enfatizou Wilson Damázio.

              A exposição da situação do prédio do IITB, localizado na rua da Aurora, no Centro do Recife, foi evidenciada pelo SINPOF já há algum tempo, inclusive, através de ofícios ao Governo do Estado e ao Secretário de Defesa Social e nenhuma providencia até as chuvas da semana passada tinha sido tomada.


PROTESTO
Na última segunda-feira os servidores do órgão cruzaram os braços para cobrar uma reforma imediata do prédio, que estaria perecendo com a chuva que caiu no início da semana passada. “Todos os anos enfrentamos esta mesma realidade. Falhas na cobertura fazem com o que a água das chuvas invada todas as salas. Todo o acervo de identificação civil e criminal do Estado está sendo destruído, gerando danos irreversíveis. É um quadro dramático”, denunciou o sindicato.


sexta-feira, 26 de abril de 2013

Comunicado




      O Movimento Pela Mudança foi até a Secretaria de Administração para saber sobre as negociações salariais dos Policiais Civis e na Assembleia Legislativa, procuramos o Deputado Guilherme Uchoa para abrirmos uma discussão sobre os baixos salários dos Policiais Civis de Pernambuco.

        Nas visitas que fizemos no dia 25/04/2013, a Secretaria de Administração, procuramos o secretário Décio Padilha para sabermos quando de fato teríamos a resposta das reivindicações entregue no dia 07/03/2013, na ocasião ficou acertado que teríamos uma nova reunião no dia 25/03/2013, mas que não houve, e até hoje nada foi dito e o SINPOL silenciou como sempre.
        
          Como o secretário Décio Padilha estava numa audiência, não foi possível conversar com o mesmo. Em seguida, fomos até o gabinete do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa, quando conversamos com seu assessor Walter Costa porque o deputado estava fora da casa em um encontro com parlamentares de outros Estados. Contudo, o assessor do deputado assumiu a responsabilidade de agendar uma audiência entre nós e o Secretário Wilson Damásio.
       
          Com relação ao secretário de administração, acertamos que voltaríamos lá na próxima segunda-feira, 29/04/2013, para conversar com o Júlio Jonas, que é o responsável pelas negociações com os servidores públicos do Estado, para saber quando será a próxima reunião de negociação, já que o encontro do dia 25/03/2013 foi cancelado pelo Governo sem sabermos o motivo e de forma desrespeitosa nenhuma satisfação foi dados aos bravos e pacientes Policiais Civis.
       
           Para finalizar, informamos aos diletos companheiros e companheiras que tudo ocorrer nas negociações, comunicaremos precisamente e imediatamente a toda categoria como sempre fizemos.
    


Mensagem para refletir:
“Tentar não significa conseguir sempre, mas todos que conseguiram tentaram”

quarta-feira, 24 de abril de 2013


18ª DESEC  GARANHUNS INOVA NA GESTÃO DEMOCRÁTICA

           O Delegado Seccional Marcos Omena, atendendo uma antiga solicitação dos policiais da Delegacia Seccional de Garanhuns, convocou uma reunião que aconteceu na manhã do dia 10/04/2013, no auditório da Escola Municipal Prof. Letácio de Brito. Dessa reunião participaram representantes de todas as unidades desta Seccional, como também dos Núcleos de CVLI’s e da Malhas da Lei. O objetivo central foi a  democratização do acesso às  cotas do PJES, através de uma reformulação nos critérios de seleção dos policiais, tomando como base o mérito das circunscrições apurado pela DEINTER.
          Os policias apresentaram idéias para uma melhor distribuição da verba do PJES, rejeitando a concentração em um pequeno grupo. O Agente de Polícia Artur Pedro, sintetizando as idéias, apresentou no quadro (foto anexa), explicando com números um possível modelo de distribuição, este foi aperfeiçoado pelos presentes e tomado como “modelo básico” para o PJES da 18ª DESEC. Vejam as Fotos.









domingo, 21 de abril de 2013

quarta-feira, 20 de março de 2013

Ofício ao SINPOL solicitando uma assembleia!

             Nós do Movimento Pela Mudança, estamos apresentando para a categoria o ofício que enviamos para o SINPOL solicitando a convocação de uma assembleia para explicar como foi a negociação com o Governo e qual a pauta para a próxima reunião.

                                    Leia abaixo o texto:   

           
           Depois da leitura do ofício solicitamos que todos os policiais civis, que se sentem injustiçados, por conta das práticas da atual gestão do SINPOL, telefone, envie e-mails ou vá pessoalmente ao sindicato, exigir que seja convocada uma assembleia para explicar, porque as coisas estão muito confusas.

Carta aos novos Policiais Civis


terça-feira, 12 de março de 2013


O QUE OS POLICIAIS PRECISAM SABER SOBRE COMO FOI A REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DO ESTADO DÉCIO PADILHA




     É importante lembrar para a categoria que essa reunião só ocorreu no dia 07/03 porque o Movimento pela Mudança tomou a iniciativa de mobilizar a categoria para uma assembleia através da coletadas assinaturas.

     Um fato lamentável antes do início da reunião, foi quando ainda no elevador o Sr.Marinho provocou o companheiro Áureo chamando‐o de moleque, isso na presença do companheiro Arthur de Garanhus.
   
     Além das provocações no elevador, mais lamentável ainda, ocorreu antes da negociação, quando Marinho e os outros membros da direção do SINPOL tentaram expulsar Áureo da reunião, inclusive com a colaboração do Secretário de Administração, eles recuaram porque o companheiro Áureo disse que só sairia se fosse retirado a força pela polícia militar.

     Para nós, consideramos a atitude corajosa e coerente porque o que ele fez foi preservar a vontade da categoria, pois o que foi decidido na última assembleia que escolheu Áureo e Hugo para fazerem parte de qualquer negociação com o governo representando a base.

     Estiveram presentes nesta reunião: representando o SINPOL (Marinho, Edson,Ivan, Marcos e George), representando a UNEPPE (Albertin), representando a base (Arthur, Áureo e Tiago) e representando a CUT (Paulo Rocha). Achamos estranho a presença da CUT pois o SINPOL não é filiado a nenhuma central sindical.

     Entendemos que a conversa com o secretário foi muito precária pois o SINPOL apresentou um amontoado de solicitações e sem habilidade para tornar clara as supostas propostas.

     O Secretário de administração entendendo a confusão, chegou inclusive à dizer ao presidente do SINPOL que o Governo já havia feito um acordo com o sindicato quando estabeleceu os percentuais até 2014, o que Marinho concordou. O Secretário ainda chegou a afirmar que em matéria financeira só trataria após o fechamento do quadrimestre, ou seja após abril.

     Depois das posições do secretário de governo ficou claro o seguinte:

1) Que não houve nenhuma iniciativa por parte do sindicato para fazer valer o que foi acordado quando do encerramento da greve, quando o governo diz que só negociaria se houvesse a volta ao trabalho.

2) A ausência de negociação é por conta da omissão do SINPOL, que pacificamente aceitou a “empurrada com a barriga” do governo só tendo reunião depois de sete meses e não para negociar e sim para
entregar uma pauta.

3) Nesse longo intervalo de sete meses, a cantilena do SINPOL é que precisávamos ter paciência pois no final de janeiro teríamos enquadramento, e nada aconteceu, em seguida ele disse que depois do carnaval viria o enquadramento e mais uma vez nada
aconteceu.

      E agora Marinho vai ser depois de São João? O que não pode é ser depois da Copa das Confederações.

      Companheiros policiais civis vamos à luta, pois todos que insistiram na luta venceram, e para viabilizar a vitória é preciso que todos participem das assembleias e se sindicalizem para fortalecer o que de fato lhes pertencem que é o sindicato, sendo assim, já que foi marcado uma reunião com o Governo para o dia 25/03/2013, estamos propondo a categoria que se dirija ao SINPOL da forma que bem entender, para exigir que a diretoria do sindicato convoque uma assembleia onde seja esclarecido quais são os pontos que estão de fato contidos nesta pauta, uma vez que o SINPOL nem chegou a publicá‐la em seu site.
     
      Queremos transparência nas ações sindicais do SINPOL!

terça-feira, 5 de março de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO URGENTE!








O Movimento Pela Mudança esclarece a todos os Policiais Civis de Pernambuco:

1-          Haverá assembleia no dia 06/03/2013, Às 19:00 horas, na frente do SINPOL;

2-       Os associados, diante da omissão da diretoria do SINPOL, através de um abaixo-assinado convocaram esta assembleia, conforme art-9º, c do estatuto do SINPOL, que assim afirma:

Art. 9º- A assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação:
C) por convocação de 15%(quinze por cento) dos associados em dia com suas obrigações sociais.

3-      Se são os associados que convocam, são os mesmos que  escolhem a data;

4-      Foram eleitos para a comissão de negociação Áureo Cisneiros e Hugo Faria (representantes da base aprovados em assembleia), no entanto nunca foram chamados para quelaquer reunião;


5-      A direção do SINPOL mente quando afirma que está em negociação, pois nenhuma pauta foi discutida e aprovada pela categoria;

6-      A assembleia tem que ser respeitada e deve ser convocada dentro de 90 dias da data base, conforme art. 8º, b do estatuto;
                 
                       Art.8º- A assembleia reinir-se-á ordinariamente:
                    B – anualmente, dentro dos noventa dias anteriores a data-base da categoria para deliberar sobre as reivindicações e de condições de trabalho dos Policiais Civis.

  7 - Não existe nenhuma transparência na condução do processo de negociação do SINPOL.  



SINPOL- A enrolação tem que acabar, policiais civis não são palhaços!

     TODOS À ASSEMBLEIA DIA 06/03-QUARTA-FEIRA, ÀS 19:00 HORAS.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Confirmada a Assembleia Geral Extraordinária para o dia 06/03/2013

          

        Confirmada a Assembleia Geral Extraordinária para o dia 06/03/2013, às 19:00 horas, na sede do SINPOL. Os Policiais Civis de todo o Estado (do Sertão ao Litoral) assinaram o abaixo-assinado e confirmaram a assembleia para saber "em que pé anda" as negociações com o Governo do Estado, aprovação da pauta de reivindicações de 2013 e eleição de uma comissão de negociação. 
      
       Esta semana encaminharemos as assinaturas colhidas a diretoria do SINPOL, conforme o estatuto do sindicato, com cópia para o Ministério Público do Trabalho, para que a diretoria providencie toda logística necessária para a realização da referida assembleia, pois, o abaixo-assinado, mostra como a categoria está ansiosa por boas notícias com referência as negociações salariais da campanha  2012, denominada pelo SINPOL de: "Rumo ao Segundo Maior Salário do Brasil". Queremos mesmo saber como estão ocorrendo tais negociações para se chegar a esse Segundo Maior Salário.


             O importante não é justificar o erro, mas impedir que ele se repita.
                                                                                                                  Che Guevara

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Oficiamos ao SINPOL a entrega do Abaixo-assinado para 01/03/2013

                     Companheiros Policiais Civis, oficiamos ao SINPOL a entrega do abaixo-assinado para o dia 01/03/2013, conforme o estatuto de nossa entidade sindical.


quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

A Categoria através de um abaixo-assinado Convoca a Assembleia Geral Extraordinária!!

         
       Companheiros Políciais Civis, com o intuito de tornar  pública, transparente e participativa a negociação salarial com o Governo, nós do Movimento Pela Mudança, solicitamos e oficiamos a diretoria do SINPOL para que convocasse uma assembleia para o dia 21/01/2013, pois a categoria está ansiosa para saber o rumo que está sendo dado nas negociações entre SINPOL e Governo, porém, não formos atendidos pelo mandatário do sindicato. Devido a isso e com o total apoio da categoria e respaldado pelo estatuto do SINPOL que diz: Art. 9º - A Assembleia Geral reuni-se-á extraordinariamente, por convocação: C) por convocação de 15% (quinze por cento) dos associados em dia com suas obrigações sociais, e Art. 32º - São direitos dos sócios: II- Requerer na forma da alínea "c" do Art. 9º a convocação da Assembleia Geral, elaboramos o abaixo-assinado para forçarmos a essa direção "Conchavista" a sair de cima do muro e organizar a categoria para enfrentar a política de achatamento salarial provocado pelo intransigente Governo do Estado. Senão, amargaremos mais um ano de prejuízo salarial. Lembrando: Nós, policiais Civis de Pernambuco, temos um dos piores salários do Brasil. 
          
            Colegas, copiem( é só clicar na imagem do abaixo-assinado) e organizem em sua delegacia as assinaturas. Apenas os filiados ao SINPOL podem assinar. Contato para a entrega do abaixo-assinado: 81-9950-2953. Vamos participar, a luta é de todos, pois salário é vida!!


                              Se ficar o bicho come, se correr o bicho pega, se juntar o bicho foge!  (Ditado Popular)

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Ofício do Movimento pela Mudança solicitando a convocação de uma assembleia pelo SINPOL!

               O Movimento pela Mudança encaminhou o ofício abaixo para que a atual diretoria do SINPOL convocasse uma assembleia para o dia 21/01/2013. Fomos  no dia 15/01 buscamos uma resposta junto ao presidente do sindicato que se negou a convocar a assembleia para o dia pretendido pelo Movimento pela Mudança e não especificou uma data para que pudesse ocorrer. 
               
           Nós queremos que o SINPOL convoque uma assembleia para que exponha para a categoria em que "pé anda" as supostas negociações, que conclua a campanha salarial de 2012 e comece a campanha salarial de 2013.
             
           Sabemos que este ano é extremamente estratégico para a luta por melhores salários e condições de trabalho, por conta da Copa das Confederações onde Pernambuco irá sediar o primeiro jogo entre a campeã do mundo, Espanha x Uruguai, por causa disso a imprensa mundial estará dando cobertura total, momento impar para tornar pública nossas reivindicações.
              
           Segue abaixo o ofício (Clique no ofício que melhora a leitura do texto):



                        A luta continua firme e forte em 2013!!

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

JÁ VIROU ROTINA, MAIS UMA VITÓRIA JURÍDICA PARA BARRAR AS TRANFERÊNCIAS ILEGAIS NA PCPE!

        


         JÁ VIROU ROTINA NOSSAS VITÓRIAS JURÍDICAS CONTRA AS ARBITRARIEDADES DO GOVERNO DO ESTADO, FRUTO DA COMPETÊNCIA DE NOSSA ASSESSORIA JURÍDICA CAMPOS E DELANO ADVOGADOS ASSOCIADOS. MAIS UM MANDADO DE SEGURANÇA CONSEGUIDO, SÍLVIO ROMERO LUCENA PATRIOTA FOI TRANSFERIDO ARBITRARIAMENTE DE TABIRA PARA ITACURUBA, LOCALIZADO HÁ 270 KM DE RUA RESIDÊNCIA. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINOU O RETORNO DE SILVIO PARA SUA LOTAÇÃO DE ORIGEM ANULANDO O ATO DE REMOÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO. COM MUITA LUTA, ESTAMOS MUDANDO A POLÍTICA DE TRANSFERÊNCIA/REMOÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, A PONTO DE O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL ANUNCIAR A CRIAÇÃO DO BANCO DE PERMUTAS, POIS ESTAVA PERDENDO AS AÇÕES NA JUSTIÇA PARA O NOSSO MOVIMENTO.
          JÁ QUE O SINPOL NUNCA SE PREOCUPOU EM ACABAR COM ESSAS HISTÓRICAS ARBITRARIEDADES, O MOVIMENTO PELA MUDANÇA ESTÁ BARRANDO, E LOGO ESTAREMOS LIVRES DESSAS CONDUTAS ARROGANTES E ARBITRÁRIAS DE NOSSOS GESTORES.  ESTAMOS FIRMES E FORTES NA LUTA PARA A MUDANÇA, RESPEITO E DIGNIDADE DA PCPE.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:



GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO Mandado de Segurança
                          n. 0020643-14.2012.8.17.0000 (0288451-7) Impetrante: Silvio Romero Lucena Patriota Advogado: Jesualdo de Albuquerque Campos Júnior - OAB/PE n. 21087 Impetrado: Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco Relator: Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança n. 0288451-7 que paira sobre ato administrativo que removeu o impetrante, Agente de Polícia, da Delegacia de Polícia da 169ª Circunscrição - Tabira, vinculada à 20ª DESEC/GPS-I/DGOPJ, para a Delegacia de Polícia da 192ª Circunscrição, em Itacuruba - PE, vinculada à 22ª DESEC/GPS-I/DGOPJ. Aduz o impetrante que o ato que o removeu está desprovido de motivação. Ei-lo: Ato n. 2235, de 07AGO2012 - Remover o Comissário Especial de Polícia Civil SILVIO ROMERO LUCENA PATRIOTA, Matrícula n. 153085-2, da Delegacia de Polícia da 169ª Circunscrição - Tabira, da 20ª DESEC/GPS-I/DGOPJ, para a Delegacia de Polícia 192ª Circunscrição - Itacuruba, da 22ª DESC/GPS-I/DGOPJ. WILSON SALLES DAMÁZIO - SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL (sem grifos apostos). O servidor teria sido deslocado para cerca de 274 quilômetros do local de sua lotação original, tendo que fazer viagens de aproximadamente 4 (quatro) horas, privando-o de seu contato com a família. Sustenta que foi removido como forma de punição, cf. fls. 03 usque 05. Pugnou pela concessão de liminar, fls. 09/11. É o sucinto relatório. Passo a oferecer a seguinte prestação jurisdicional. A primo ictu oculli, e em sede de cognição sumária e não exauriente, enxergo presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar, ora postulada. É bem verdade que o ato administrativo entremostra-se eivado do vício de ausência de motivação. Ora, como consabido, o ato administrativo nada mais é do que a manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa, tendo a Administração certa liberdade em sua prática. Nesta esteira, estão classificados os chamados, atos discricionários, visto que o legislador, não podendo prever de antemão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei. É pertinente salientar, no entanto, que não se confunde margem de escolha com liberdade absoluta, pois o ato discricionário deve sempre respeitar os limites legais, tendo sempre como finalidade o interesse público. Assim dito, conclui-se, portanto, que o administrador não possui total liberdade, estando sempre balizado pelas imposições legislativas1. A motivação feita pela autoridade administrativa afigura-se como uma exposição dos motivos, a justificação do porquê daquele ato, é um requisito formalístico do ato administrativo. Significando referida motivação, a relação dos fatos que concretamente levaram o gestor público à aplicação daquele dispositivo legal. Tal posicionamento é defendido, pois, no ato discricionário o administrador possui uma margem de liberdade de atuação e, como não se encontra na qualidade de detentor da coisa pública, mas de mero gestor dos anseios da coletividade, deve explicação à população como um todo, fazendo valer o princípio da publicidade sempre que houver qualquer margem de liberdade na tomada de decisões. Afinal, o fato de vivermos em um Estado Democrático de Direito confere ao cidadão o direito de saber os fundamentos que justificam o ato tomado pelo administrador. In casu, o ato administrativo vergastado revela-se desprovido de motivos, o que por si só o tornaria nulo. Neste argumento reside o fumus bonni iuris. O dissabor que passa o servidor, removido de ofício, supostamente em retaliação/punição por condutas por ele praticadas, tendo que se afastar do convívio salutar com sua família, caracteriza o periculum in mora uma vez que o mero passar do tempo agravaria a situação do impetrante que se viu afastado/removido, sem motivos, do local de trabalho em que exercia suas funções habitualmente. A matéria, inclusive, não é nova. Tanto que esta Corte de Justiça Estadual já editou a Súmula de sua Jurisprudência predominante, enunciado n. 95: Súmula do TJPE, enunciado n. 95: A falta de motivação nulifica o ato administrativo de transferência de servidor público. Nesta senda, encontrando-se o ato de remoção desprovido de motivação capaz de amparar sua expedição, a declaração de nulidade é medida de rigor. Adrede, confira-se alguns precedentes deste c. Sodalício: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. REMOÇÃO DE SERVIDOR ATRAVÉS DE COMUNICADO INTERNO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO E CRITÉRIOS PARA A MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DA LEGALIDADE, IMPESSOABILIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, POR UNANIMIDADE. 1-Os autos sub examine versam sobre a legalidade do ato de remoção, consistente no comunicado interno de fls. 11, por meio do qual o impetrante/recorrido foi informado que passaria a exercer sua função no Sistema de Água, localizado em São Bento, distrito de Caatinga Grande. 2-Alega o impetrante/recorrido que o referido ato administrativo carece de motivação /fundamentação, sendo certo que se trata de requisito indispensável para sua validade, razão pela qual o ato é nulo de pleno direito, ante a ausência de motivação explícita. 3-Da literalidade do ato de remoção infere-se que o mesmo, ao modificar a lotação do servidor recorrido, não traz expresso qual o motivo que lhe serviu de supedâneo, malferindo, assim, o princípio da motivação dos atos administrativos, reitor da atuação do Poder Público e inserto na nossa Magna Carta. Assim sendo, o referido ato administrativo por ausência de critérios, não atende aos preceitos constitucionais da impessoalidade e da motivação, razão pela qual se impõe a sua nulidade. 4-Na documentação acostada aos presentes autos, verifica-se que o impetrante/recorrido é servidor público concursado (fls. 12), nomeado para o cargo de vigia, com exercício na Secretaria de Infra-Estrutura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município, na localidade de Dormentes - Sede e, como tal, faz jus a que a Administração Pública, ao praticar atos que atinjam a sua esfera de direitos, o faça mediante a observância das normas legais e dos princípios inerentes ao Regime Democrático ora vigente, que não se compadece com a prática de atos que, sob a roupagem da legalidade, camufle supostos abusos de poder.5 - O ato de remoção do impetrante/recorrido, além de carecer de motivação e critérios em obediência aos princípios da motivação e da impessoalidade, sofre de um vício de competência, posto que a remoção de servidor é ato do executivo, sendo certo que, no caso em comento, o ato de remoção foi assinado pelo Secretário responsável pela Secretaria onde o impetrante/recorrido encontra-se lotado. 6-Precedentes desta Egrégia Corte e do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltam a necessidade de motivação nos atos administrativos, principalmente quando afeta interesse individual do servidor. 7-Sendo assim, é nula a remoção de servidor com fundamento em ato administrativo que não veicula os motivos que lhe serviam de suporte e, portanto, ferem os princípios da motivação, impessoabilidade, moralidade, razoabilidade e boa-fé administrativa. 8-NÃO PROVIMENTO do reexame necessário. SENTENÇA MANTIDA integralmente. Por unanimidade2. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PRÉVIA, IMPRESCINDÍVEL PARA O EXAME DA FINALIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Na análise de casos que implicam em transferências da zona rural para a sede do Município, ou vice-versa, este Tribunal tem sido rigoroso na exigência de motivação adequada e suficiente dos "atos" de remoção, de modo a não permitir que, sob o manto do poder discricionário de fazer a lotação dos servidores municipais, a Administração atue com viés discriminatório. 2. No caso vertente, o ato administrativo de remoção reporta-se genericamente ao "atendimento da conveniência do serviço público" e ao poder discricionário em lotar ou transferir servidores de acordo com a conveniência do serviço. 3. Do ato administrativo não se extrai as razões pelas quais os servidores transferidos foram exatamente aqueles (e não outros), e daquelas escolas (e não de outras). 4. Recurso improvido3. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS POSTOS EM DISPONILIDADE. ATOS IMOTIVADOS. NULIDADE. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. APELO PREJUDICADO. 1. Todo e qualquer ato administrativo que alcance direito subjetivo dos servidores públicos exime motivação e que essa motivação seja justa. 2. Atos de disponibilidade sem qualquer fundamentação são nulos de pleno direito, inclusive como garantia do devido processo legal administrativo. 3. Reexame oficial improvido, apelo prejudicado. 4. Decisão unânime4. O c. Superior Tribunal de Justiça - STJ também já assentou o seu sentir: Ementa. PROCESSUAL CIVIL. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. 1. O ato administrativo que determina a remoção de servidor público deve ser motivado. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido5. Ainda assim: Ementa. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. "O princípio da motivação possui natureza garantidora quando os atos levados a efeito pela Administração Pública atingem a seara individual dos servidores. Assim, a remoção só pode ser efetuada se motivada em razão de interesse do serviço." (Gilson Dipp, 5.ª Turma, relator do RMS 12.856/PB, DJ de 01/07/2004.) 2. Na hipótese em apreço, o ato atacado, o qual ordenou a remoção da servidora, encontra-se desacompanhado do seu motivo justificador. Não há qualquer menção, nem mesmo sucinta, referente à causa que deu ensejo ao deslocamento. Por conseguinte, trata-se de ato eivado de nulidade por ausência de motivação. 3. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. Publique-se e intime-se, com a conseqüente baixa dos autos ao juízo competente6. À luz destes precedentes, em sede de cognição sumária e não exauriente, DEFIRO liminarmente a Segurança, tudo em ordem a permitir o retorno do Servidor: SILVIO ROMERO LUCENA PATRIOTA à Delegacia de Tabira - PE (vinculada à 20ª DESEC/GPS-I/DGOPJ), suspendendo os efeitos da Portaria n. 2235 de 07/08/2012 até posterior deliberação desta Relatoria. Para tanto, fixo astreintes no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, a incidirem em caso de descumprimento/recalcitrância. EXPEÇA-SE NOTIFICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, enviando-lhe as cópias essenciais deste writ, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações necessárias. Outrossim, DÊ-SE CIÊNCIA do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, no caso: Procuradoria do Estado de Pernambuco, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Findo o prazo da notificação, sem necessidade de nova conclusão, REMETAM-SE os autos ao representante do Ministério Público com assento neste Grupo de Câmaras de Direito Público, para opinar, o que entender de direito, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 10 de dezembro de 2012. Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira Relator 1 Cf. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. - Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2010, p. 105 e ss. 2 TJPE - Duplo Grau Obrig. Jurisdição 128872-6. 15.04.2008. Relator Luiz Carlos Figueiredo. 3 TJPE - Agravo Regimental 157977-1/01. 18.10.2007. Relator Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello. 4 TJPE - Apelação Cível 73109-1. 22.11.2007. Relator Ricardo de Oliveira Paes Barreto. 5 STJ - Processo AgRg no AREsp 153140 / SE AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2012/0045363-0 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN. Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 22/05/2012. 6 STJ - Processo AgRg no RMS 18388 / PB AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2004/0078222-1 Relator(a) Ministra LAURITA VAZ (1120) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 12/12/2006. --------------- ------------------------------------------------------------ --------------- ------------------------------------------------------------ PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete do Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira Mandado de Segurança n. 0020643-14.2012.8.17.0000 (0288451-7) Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira Relator.

Justiça confere a Áureo Cisneiros Decisão INÉDITA!




        O Governo de Pernambuco tentou prejudicar o Movimento pela Mudança. O objetivo é o de fazer com que, através de retaliações, o movimento enfraqueça, a começar pela tentativa de prejudicar Áureo Cisneiros. No entanto, de forma inédita na Polícia Civil de Pernambuco, o Juiz de Macaparana, profere decisão favorável ao retorno de Áureo na escala 2 dias de trabalho por 6 de folga, desfazendo a escala anterior imposta pelo Governo no intuito de impedir Áureo de mobilizar a categoria. NÃO VÃO NOS CALAR E A LUTA CONTINUA FIRME E FORTE

Decisão na íntegra:

0019954-67.2012.8.17.0000 (287582-3)

Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
ANTENOR CARDOSO SOARES JUNIOR
Data
09/11/2012 12:31
Fase
DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO


3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 19954-67.2012.8.17.0000 (287582-3) AGRAVANTE(S): ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADO(S): AUREO CISNEIROS LUNA FILHO RELATOR: DES. ANTENOR CARDOSO SOARES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuido de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão interlocutória proferida pelo MM Juiz da Vara Única da Comarca de Macaparana - PE, nos autos do mandado de segurança nº. 0000558-30.2012.8.17.0930, que concedeu medida liminar requerida na inicial para determinar o retorno do Impetrante, agente de polícia civil, à sua escala originária de trabalho (2 dias de trabalho por seis dias de folga), no prazo de 72 horas, sob pena de responder por crime de desobediência, nos termos da Lei 12.016/2009. Áureo Cisneiros Luna Filho ajuizou mandado de segurança (26/35) contra o Bel. Rommel Ricardo Rômulo Caminha Lima alegando, em síntese, que é agente de polícia há quase nove anos, lotado na Delegacia do Município de Macaparana - PE, e sempre exerceu suas funções na escala de serviço de dois dias de trabalho por seis dias de folga. Afirmou que liderou o movimento grevista dos policiais civis e, ao final deste movimento, os policiais lotados na Delegacia de Macaparana voltaram a cumprir a escala de trabalho originária, 2x6, enquanto que a autoridade coatora determinou que ele exercesse jornada de trabalho de 8 horas por dia, de segunda à sexta, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00. Alegou, ainda, que a determinação da autoridade coatora teve por objetivo prejudicar a sua vida funcional, pois o Impetrante mora em João Pessoa, como forma de punição pela sua atuação no movimento grevista. Ao final, requereu, inclusive liminarmente, fosse determinado à autoridade coatora o retorno do Impetrante à escala originariamente exercida, qual seja, 2x6, na Delegacia de Macaparana. O Juízo a quo proferiu decisão recorrida (fls. 48/50) concedendo a medida liminar requerida, a ser cumprida no prazo de 72 horas, sob pena de responder por crime de desobediência, nos termos da Lei 12.016/2009. Não satisfeito com esta decisão, o Estado de Pernambuco interpôs o presente agravo de instrumento (fls. 2/23) alegando, como preliminar prejudicial de mérito, a perda do objeto do mandado de segurança. No mérito, alegou ter a administração pública revisado todos os atos de jornada especial de trabalho, não existindo mais a escala de dois dias de trabalho por seis dias de folga, sendo que, atualmente, somente o Impetrante exerce esta jornada de trabalho especial, e por força da decisão liminar proferida. Alegou ainda que inexiste direito adquirido à escala de trabalho para os servidores públicos. Ao final, requereu, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo para o fim de suspender a decisão recorrida. Subsidiariamente, requereu a redução da escala de trabalho para 24 horas de serviço por 72 horas de descanso. No pedido, requereu o provimento do presente agravo de instrumento para anular a decisão recorrida. É o essencial a relatar. Decido acerca do pedido de suspensividade da decisão recorrida. DA PRELIMINAR DE PREJUDICIAL DO MÉRITO POR PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. Alega o Estado de Pernambuco que o ato da escala de serviço que determinou ao Impetrante o cumprimento de escala de oito horas diárias de trabalho, de segunda a sexta-feira, referia-se ao mês de agosto de 2012, assim, já teria ocorrido a perda do objeto do mandado de segurança. Analisando os autos, verifico que o mandado de segurança tem por objeto seja determinado à autoridade coatora o retorno do impetrante à escala de trabalho de 2x6, anteriormente exercida, na delegacia de Macaparana, não fazendo, assim, qualquer referência para essa escala ser adotada somente no mês de agosto. Assim, não há como dizer que o mandado de segurança tenha perdido o seu objeto. Nestes termos, em um juízo de cognição sumária, REJEITO, neste momento, a preliminar de prejudicial de mérito por perda do objeto do mandado de segurança suscitada pelo Estado de Pernambuco. DO REQUERIMENTO DE SUSPENSIVIDADE Inicialmente, é necessário ressaltar possuir o Relator, em sede de agravo de instrumento, a faculdade de conceder efeito suspensivo à decisão recorrida, até pronunciamento definitivo da câmara, naquelas hipóteses constantes do art. 5581 do Código de Processo Civil. Para a concessão da suspensividade, cumpre ao recorrente, em regra, demonstrar a presença do perigo de lesão grave ou de difícil reparação, bem como a relevância da fundamentação. No caso, a decisão recorrida determinou que o Impetrante não obedeça à escala de trabalho de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, determinada pelo Delegado de Polícia, mas, sim, que cumpra a escala de trabalho de dois dias de folga por seis dias de trabalho. Analisando os autos, verifico nos documentos acostados aos autos, fls. 38/45, que a escala de dois dias de trabalho por seis dias de folga é uma praxe da Delegacia de Macaparana, de forma que nos meses de junho e julho de 2012 os quatro agentes de polícia lotados na delegacia obedeciam a este regime de plantão. Assim, em um juízo de cognição sumária, percebe-se que a decisão recorrida proferida pelo Juízo a quo não é capaz de lesionar gravemente o Estado de Pernambuco, muito menos ser de difícil reparação. Desta feita, ante a ausência dos requisitos para a concessão da medida liminar, indefiro a suspensividade. Com o processamento do presente recurso, dissipar-se-ão as dúvidas acerca das preliminares suscitadas e do mérito recursal. Determino ainda a intimação da agravada para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça em matéria cível, para emissão de parecer. Publique-se. Intimem-se. Recife, 19 de outubro de 2012. Des. Antenor Cardoso Soares Júnior Relator 1 Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. ?? ?? ?? ?? ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. Antenor Cardoso Soares Junior 1 13


sábado, 8 de dezembro de 2012

Medíocres e Distraídos


    Leio com tristeza sobre quanto países como Coreia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, num crescimento real, aquele no qual tudo se fundamenta: a educação, a informação, a formação de cada um.
       Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres. Como indivíduos, habitantes deste Brasil, estamos conscientes disso, e queremos — ou vivemos sem saber de quase nada? Não vale, para um povo, a desculpa do menino levado que tem a resposta pronta: “Eu não sabia”", “Não foi por querer”.
       Pois, mesmo com a educação — isto é a informação — tão fraquinha e atrasada, temos a imprensa para nos informar. A televisão não traz só telenovelas ou programas de auditório: documentários, reportagens, notícias, nos tornam mais gente: jornais não têm só coluna policial ou fofocas sobre celebridades, mas nos deixam a par e nos integram no que se passa no mundo, no país, na cidade.
        Alienação é falta grave: omissão traz burrice, futilidade é um mal. Por omissos votamos errado ou nem votamos, por desinformados não conhecemos os nossos direitos, por fúteis não queremos lucidez, não sabemos da qualidade na escola do filho, da saúde de todo mundo, da segurança em nossas ruas.
        O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses. Certa vez escrevi um artigo que deu título a um livro: “Pensar é transgredir”. Inevitavelmente me perguntam: “Transgredir o quê?”. Transgredir a ordem da mediocridade, o deixa pra lá, o nem quero saber nem me conte, que nos dá a ilusão de sermos livres e leves como na beira do mar, pensamento flutuando, isso é que é vida. Será? Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse.
       Nosso país tem tamanhos problemas que não dá para fingir que está tudo bem, que somos os tais, que somos modelo para os bobos europeus e americanos, que aqui está tudo funcionando bem, e que até crescemos. Na realidade, estamos parados, continuamos burros, doentes, desamparados, ou muito menos burros e doentes e desamparados do que poderíamos estar. Já estivemos em situação pior ? Claro que sim.
        Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundície, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje há menos do que deveria, mas existe). Então, de certa forma, muita coisa melhorou. Mas poderíamos estar melhores, só que não parecemos interessados.
        Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo. Mas na verdade temos medo de sair às ruas, nossas casas e edifícios têm porteiro, guarda, alarmes e medo.
        Nossas escolas são fraquíssimas, as universidades péssimas, e o propósito parece ser o de que isso ainda piore.
        Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade. Mas a esses mais sem base, porque fizeram uma escola péssima ou ruim, dizem que terão tutores no curso superior para poder se equilibrar e participar com todos.
        Porque nós não lhes demos condições positivas de fazer uma boa escola, para que pudessem chegar ao ensino superior pela própria capacidade, queremos band-aids ineficientes para fingir que está tudo bem. Não se deve baixar o nível em coisa alguma, mas elevar o nível em tudo.
        Todos, de qualquer origem, cor, nível cultural e econômico ou ambiente familiar, têm direito à excelência que não lhes oferecemos, num dos maiores enganos da nossa história.
        Não precisamos viver sob o melancólico império da mediocridade que parece fácil e inocente, mas trava nossas capacidades, abafa nossa lucidez, e nos deixa tão agradavelmente distraídos.

                                                                                                                           Lya Luft