DIREITO DE GREVE DE POLICIAIS CIVIS É TEMA DE
REPERCUSSÃO GERAL.
O Plenário
Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a existência de repercussão
geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 654432), que
discute a legalidade, ou não, do exercício do direito de greve por parte dos
policiais civis, diante da ausência de norma regulamentadora.
No
entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do ARE, a matéria
constitucional suscitada no recurso ultrapassa os interesses das partes e
possui evidente relevância social, “tendo em vista que a atividade policial é
essencial à manutenção da ordem pública”. “Com efeito, a Constituição Federal
garante o exercício do direito de greve dos servidores públicos, observadas as
limitações previstas em lei. Contudo, diante da ausência de norma
regulamentadora da matéria, sobretudo no que se refere à atividade policial,
fica demonstrada a relevância política e jurídica do tema”, destacou o
ministro.
No recurso, a Procuradoria do Estado de Goiás questiona acórdão do Tribunal de Justiça goiano que
declarou legítimo o exercício do direito de greve por parte dos policiais civis
do Estado. Ao defender a
existência de repercussão geral da matéria constitucional tratada no RE, a
autora argumenta que exercício do direito de greve ilimitado por policiais
civis tem reflexos sociais, econômicos, jurídicos e políticos que ultrapassam
os interesses subjetivos da causa. Sustenta, também, que o entendimento do STF
de garantir o direito de greve a determinados servidores públicos não se
estende aos integrantes das carreiras de Estado.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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