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Para o STF, delegados não podem constituir sindicatos
Em
30/08/2012, o Ministro Dias Toffoli (STF) negou seguimento ao Recurso
Extraordinário 589456, ratificando entendimento de que Delegados não
podem constituir sindicatos.
A
discussão sobre a ilegalidade do desmembramento das classes na Polícia
Civil foi provocada pelo SINDIPOL/ES, que em 1995 entrou com ação na
Justiça do Estado para que fosse determinada a extinção do Sindicato dos
Delegados de Polícia do Espírito Santo (Sindelpo/ES). O SINDIPOL/ES foi
vitorioso em 1º e 2º graus. A Justiça Capixaba entendeu que delegados
não podem constituir sindicatos.
Irresignado, o Sindelpo/ES
ingressou com um recurso extraordinário junto ao STF, combatendo o
Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito
Santo. O Supremo ratificou as decisões anteriores.
Para o
Ministro Dias Toffoli, há “impossibilidade de se classificar a carreira
de delegado de polícia como uma ‘categoria profissional’ autônoma em
relação aos demais servidores policiais civis”. E afirmou também, a
“impossibilidade de comparação com a Magistratura e a Promotoria”.
Fonte:SINDEPOL/ES
Comentário SINPOL SERGIPE:
A assessoria jurídica do SINPOL Sergipe estuda a possibilidade de ingressar na lide na condição de Amicus Curiae com
a finalidade de aclarar ainda mais o entendimento de que o trabalhador
ocupante do cargo de delegado de polícia é servidor policial civil,
portanto integrante da categoria policial civil.
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