sexta-feira, 23 de março de 2012

Refeições, faça valer seu Direito!

                  REFEIÇÕES, FAÇA VALER SEU DIREITO!



O Movimento Pela Mudança na luta por melhores condições de trabalho para a categoria, tem o dever de lembrar a todos os Policiais Civis que reivindique dos superiores o respeito ao horário das refeições, conforme a PORTARIA GAB/PCPE Nº 702, DE 29 DE JUNHO DE 2011 que Disciplina os horários para refeições dos Policiais Civis. Essa Portaria disciplina quem trabalha no regime de plantão porque quem exerce o expediente já é garantido as duas horas para as refeições.

 Companheiros, faça valer seu direito!!

Observem a portaria na íntegra:

PORTARIA GAB/PCPE Nº 702, DE 29 DE JUNHO DE 2011

Disciplina os horários para refeições dos servidores que
operam em regime de plantão ininterrupto de 24 (vinte e
quatro) por 72 (setenta e duas) horas, e dá outras
providências.

O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que atualmente inexiste norma disciplinando os horários para
refeições dos servidores da corporação, que cumprem jornada de trabalho em
regime de plantão ininterrupto, de 24 (vinte e quatro) por 72 (setenta e duas) horas;

CONSIDERANDO a solicitação do Departamento de Inspeção da Corregedoria
Geral da Secretaria de Defesa Social, no tocante à falta de regulamentação do
assunto, o que segundo aquele órgão, prejudica em muito seus trabalhos quando
em atividade fiscalizatória;

CONSIDERANDO a recomendação constante do Ofício nº 0067/2011 – GAB/Cor. Ger., da lavra do Sr. Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social, homologado por despacho do Titular da Pasta,

R E S O L V E:

Art. 1º Os servidores da Polícia Civil de Pernambuco que cumprem jornada de trabalho em regime de plantão ininterrupto, de 24 (vinte e quatro) por 72(setenta e duas) horas, terão direito a 02 (duas) horas por turno, para cada uma das refeições, assim compreendidas o almoço e o jantar, obedecendo-se, em princípio, os horários abaixo especificados, cujo escalonamento cabe ao respectivo Delegado Chefe da Equipe de Plantão:

I – Turno da Manhã:

a) 1º horário: 11 às 13 horas;
b) 2º horário: 13 às 15 horas.

II – Turno da Noite:

a) 1º horário: 17 às 19 horas;
b) 2º horário: 19 às 21 horas.

§ 1º Em caso de tramitação de procedimento policial, os horários recomendados neste artigo poderão ser flexibilizados, desde que comunicada a Coordenação dos Serviços de Plantão Policial – COORDPLAN, ou a chefia imediata, conforme o caso;

§ 2º A documentação comprobatória do procedimento policial relativo às ausências dos agentes públicos deverá ficar à disposição na unidade de polícia judiciária para consulta das autoridades superiores e órgãos fiscalizadores.

Art. 2º Os horários da saída e de retorno dos servidores plantonistas serão registrados em uma planilha específica, autenticada com a assinatura do titular da unidade, que ficará arquivada para fins de fiscalização pelas autoridades superiores e pelos órgãos correcionais.

Art. 3º A saída e o retorno dos servidores para fins de refeição obedecerão aos seguintes procedimentos:

I – os servidores de serviço em Delegacias Especializadas e/ou Circunscricionais que operam em regime de plantão terão seus horários de refeição controlados pelo Coordenador Setorial da respectiva Equipe, que os liberará individualmente, em horários alternados conforme escalonamento aprovado pelo Delegado Chefe da Equipe Plantonista, na forma prevista no artigo 1º, de modo a não acarretar prejuízo ao funcionamento regular da unidade;

II – o servidor que atua em permanência de unidade policial ou administrativa, no horário noturno e nos finais de semana e dias feriados, solicitará por telefone autorização para ausentar-se para refeição, à COORDPLAN, que registrará o horário de saída cientificando-o de logo o horário de retorno, ficando tudo consignado em relatório;

III – a saída e retorno da autoridade policial de plantão para as refeições no horário noturno e nos finais de semana e dias feriados, bem como os afastados excepcionais da unidade, deverão ser comunicados ao Delegado Coordenador da COORDPLAN, de serviço, que fará constar o fato em relatório;

IV – as autoridades policiais de plantão em Delegacias Especializadas e Circunscricionais, nos dias de expediente normal e de segunda a sexta-feira, se ausentarão para o almoço em horário não coincidente com o do Delegado titular da unidade.

V – as alterações de frequência de servidores, ocorridas no plantão, serão comunicadas à COORDPLAN para lançamento em relatório;

Art. 4º O disposto nesta Portaria se aplica, no que couber, aos policiais civis vinculados ao Programa Jornada Extra de Segurança – PJES.

Art. 5º Fica aprovado o modelo da Planilha de Controle de Refeições dos Servidores Plantonistas constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se
MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO
Delegado Chefe de Polícia



O movimento Pela Mudança se coloca à disposição para auxiliar e orientar os colegas e reafirma seu compromisso em lutar pelos Policiais Civis de Pernambuco.


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