quarta-feira, 18 de junho de 2014

Delegado Seccional da 11ª DESEC exige a demissão de Áureo Cisneiros através de PAD.

Em assembleia da categoria realizada no SINPOL, no dia 06/08/2012, no encerramento da Greve da Campanha Salarial 2012, ficou estabelecido devido às faltas que os Gestores, de forma aleatória colocaram nos demais policiais, e iríamos exigir o Cumpra-se a Lei para todos e fiscalizando o cumprimento dos horários e deveres funcionais dos delegados, pois também são servidores público.

Ainda durante o Movimento Grevista, começaram as perseguições ao Companheiro Áureo Cisneiros: Primeiro colocaram-no no expediente de segunda à sexta, com direito a chamada de presença todos os dias, pontualmente, às 08:00 horas e às 17:50 horas, ficando uma pessoa responsável para realizar a chamada telefônica de presença; Segundo, não satisfeitos com isso e querendo tirá-lo do Movimento da categoria, fora removido de forma abusiva da delegacia 52ª Circunscrição (Macaparana-Zona da Mata Norte) para a delegacia 160ª Circunscrição (Itaíba – Sertão).

A partir da constatação da ausência da maioria dos Servidores Públicos Ocupantes do Cargo de Delegado, na Mata Norte, Áureo registrou um BO e mandou para conhecimento do Seccional e também indagou ao Gestor da 11ª DESEC: Se somente ele teria de cumprir o horário integral?
É preciso também informar que a diretoria do SINPOL fez um BO nº 12E0143000844 constatando a ausência de delegado na DP de Condado, mas não teve nenhuma apuração, tendo sido apenas solicitada a DEMISSÃO do companheiro Áureo Cisneiros.

Nós, do Movimento Pela Mudança, não somos contra os delegados, até porque muitos são nossos companheiros, apenas não entendemos o porquê somente Áureo Cisneiros deveria cumprir integralmente o horário do expediente, uma vez que todos são servidores público regidos pelas mesmas leis.

Leia e analise o PAD abaixo:









Percebam que Áureo, em sua comunicação realizada através do BO, quis tão somente noticiar oficialmente a autoridade para a averiguação de tal situação, e que não há nenhuma vedação para não utilizar o BO para registro de outras ocorrências, inclusive, existe um campo próprio para isto o campo OUTRAS OCORRÊNCIAS NÃO CRIMINAIS, como também, o registro não faltou com a verdade. Também diz o art. 193: são deveres do funcionário, além do desempenho das tarefas cometidas em razão do cargo ou função: IV - levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função... não houver qualquer quebra de hierarquia.

Outro ponto importante, o presidente do Sinpol, Marinho, compareceu na Delegacia de Condado acompanhado de alguns Diretores e indagou sobre a presença do delegado, momento em que o mesmo exigiu do policial de plantão que registrasse através de BO a ausência do Delegado de Polícia e, que de fato, foi registrado o Boletim de Ocorrência e o policial chegou a responder uma Sindicância Administrativa por ter registrado o BO exigido por Marinho, contudo, foi informado que a Sindicância tinha sido arquivada.

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