domingo, 12 de outubro de 2014

DIEGO, o MIPCPE e a Associação Fantasma

Diego de Almeida Soares - Presidente MIPCPE
Como publicado por este blog na última terça-feira (07.10), o Presidente da Associação dos Policiais Civis de Pernambuco - ASPOLPE, ou melhor, da Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco - MIPCPE, fez escola de malandragem e fraudou o estatuto da referida associação, mostrando qual seu verdadeiro caráter e pretensão quanto à disputa pelo SINPOL.



Depois de publicarmos as imagens ilustrativas que demonstraram como foram feitas as fraudes, passamos a tratar sobre alguns tópicos importantes que evidenciarão o desmando criminoso do Presidente Diego de Almeida Soares.

Em seu site, a MIPCPE informa que "nasceu" no dia 01 de julho de 2011 e se descreve como uma "Associação calcada na ideia de UNIÃO" e "nada mais é do que um órgão colegiado, composto de representantes de todas as categorias policiais, e assim foi criada com o propósito de que todas as decisões fossem tomadas em conjunto, em consonância com os interesses e em benefício de todas as categorias. É um espaço aberto para a convergência de ideias, tudo exclusivamente em função da classe dos PROFISSIONAIS DE POLÍCIA DE PERNAMBUCO e em nome da Polícia Civil de nosso estado." (grifo nosso)

Porém, o fato é que uma ata falsificada, de uma suposta Assembléia Geral exclusivamente feita para alteração do estatuto da referida Associação, é a prova de que honestidade e respeito aos Policiais Civis de Pernambuco estão longe do horizonte do seu Presidente.

Supostamente realizada no dia 27 de fevereiro deste ano, a Assembleia inexistente aprovou, dentre outras coisas: 

> Mudança do nome da associação, que deixaria de ser Associação Movimento Independente dos Policiais Civis (MIPCPE) e passaria a ser Associação dos Policiais Civis de Pernambuco (ASPOLPE);

> Associação de qualquer pessoa maior de 18 anos de idade com o objetivo de utilizar o stand de tiros, no Clube de Tiro do Agreste, com pagamento mensal de R$ 100,00 (cem reais), podendo tal valor ser reajustado por deliberação do Presidente, sem que se consulte a Diretoria;

>  Que se deve "Incentivar e organizar o desenvolvimento do amadorismo" no que se refere à prática de tiros;

> Associar qualquer pessoa que seja "servidora" da Segurança Pública ( e aqui são abrangidos faxineiros das Delegacias);

> Limitar o uso dos serviços jurídicos àqueles associados com mais de quatro meses de associação;

> Aumentar de 03 (três) anos para 06 (seis) anos o mandato da diretoria, ou seja, Presidente e demais membros diretores da entidade; 

> Dar ao Presidente poderes de criar novas diretorias, sem que para isso haja aprovação em Assembleia ou dos outros diretores; 

> Dar ao Presidente poder de nomear e destituir outros 03 (três) diretores para o Clube de Tiro do Agreste, além de ter a si mesmo como Diretor da referida entidade; 

> Dar ao Presidente poder de designar qualquer pessoa para representar a ASPOL em evento oficial;

> Dar ao Presidente o poder de contrair empréstimos em Bancos e outras instituições financeiras sem aprovação em assembleia ou consentimento da diretoria;

> Dar ao Presidente o poder de fazer pagamentos com cheques, sem aprovação dos demais diretores da associação;

> Dar ao Presidente o poder de autorizar pagamento de auxílios e despesas, sem especificar quais sejam; 

> Dar ao Presidente o poder de determinar o valor pago por uso do stand de tiros;

> Retirar do estatuto que a finalidade da Associação é financiar as eleições para o SINPOL;

Este último item merece uma atenção especial: Diego Soares criou o MIPCPE alegando que era uma forma de se obter recursos financeiros para um pleito posterior pelo SINPOL, uma vez que seria mais fácil para Marinho se manter e fazer campanha utilizando-se da estrutura do sindicato. Pretendia-se, ele alegava, que após passadas as eleições do SINPOL, com a saída da atual gestão, todos os policiais iriam voltar para o sindicato. Porém, com esta alteração estatutária fica evidente que o objetivo de Diego Soares é manter sua Associação em funcionamento e, portanto, ele não tem pretensão algum de realmente trabalhar pelo fortalecimento do sindicato, que é pessoa jurídica que legalmente representa todos os policiais civis do estado de Pernambuco, sindicalizados ou não, e única entidade que tem poder de participar de negociações salariais com o governo do Estado.

E, como quem está diante de uma platéia que participou de um debate acalorado dos itens apresentados, com o intuito de promover melhorias na associação que pretende representar Policiais Civis honrados, o Presidente fez questão de registrar na referida ata o que segue: 

"Não havendo mais matéria a ser deliberada, passou o Presidente a agradecer aos associados presentes, sobretudo por terem comparecido a esta Assembleia Extraordinária de suma importância para uma necessária e completa reforma do Estatuto Social, cuja finalidade é dar efetividade ao exercício das atribuições de cada órgão que compõe a Associação, agora denominada Associação dos Policiais Civis de Pernambuco. Reforçou ainda o Presidente que com esta reforma estatutária, promover-se-á ainda mais a integração de todos os servidores que compõe os quadros da segurança pública do Estado, circunstância que só vem a fortalecer o movimento classista tão necessário à busca de direitos muitas vezes negligenciados pela Administração Pública. Facultada a palavra aos demais diretores e associados presentes, todos deram-se por satisfeitos, motivo pelo qual o Presidente deu por encerrada a reunião..."(grifo nosso)

Importante verificar que em todo o texto, item por item, registrou-se que tudo foi aprovado "por unanimidade".

Mas quem estava lá para participar desta assembleia? Ninguém. A verdade é que Diego Soares alterou o estatuto sem a presença dos associados, fraudando um documento que, apesar de supostamente ser feito em 27 de fevereiro, só seria registrado em cartório em 06 de junho deste ano.

Verifica-se pelo conteúdo do texto aprovado uma clara intensão do Presidente Diego Soares em controlar completamente a associação por ele assim dominada, e conduzida de forma obscura, manifestando uma personalidade autoritária, anti-democrática e distante dos atributos necessários para os que pretendem representam uma categoria respeitada como a Polícia Civil de Pernambuco. Assim fazendo, Diego Soares expôs a instituição Polícia Civil a vexame. 

Para validar tais alterações, Diego Soares utilizou-se de uma ata de outra assembleia, esta realizada para deliberação sobre ingresso na justiça para que se conquistasse os 225% de risco de função policial. Muitos policiais que aparecem como tendo assinado a Ata de alteração do estatuto informaram que não assinaram nada, nem compareceram a tal assembleia, uma vez que a mesma não existiu. Por este motivo, já temos notícia de que alguns companheiros começaram a se desfiliar da Associação. 

Muitos companheiros policiais que fazem parte da MIPCPE ficaram escandalizados com a notícia da fraude, podendo Diego Soares responder, além de na esfera penal por falsidade ideológica, responder também administrativamente, por ter incorrido no que dispõe o Art. 31, inc. VIII, da Lei nº 6.425/1972 (Estatuto Policial), cujo texto afirma que incorre em transgressão disciplinar quem "praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial;"

Assim, a ASPOL é flagrantemente uma Associação fantasma, uma vez que não houve alteração legal no estatuto da Associação Movimento Independente dos Policiais Civis que resultasse na mudança de denominação. Não existe ASPOL. O que existe ainda é o MIPCPE.

Atitudes como esta deixam claras as intenções de Diego de Almeida Soares, Presidente do MIPCPE, o qual concorre na Chapa 2 nas eleições do SINPOL neste ano. 

DIEGO SOARES mentiu para
 o
portal NE10, dizendo que
somente policiais civis eram
associados (clique aqui)
Diferentemente do que tem dito, não representa a categoria, demonstrando muitas vezes total falta de compromisso com seus pares, uma vez que ao invés de levá-los para dentro do Sindicato, promoveu a desindicalização de muitos, levando-os para sua Associação; foi contra os movimentos promovidos pela categoria quando se reivindicava melhorias salarias, tendo inclusive ido à imprensa para desmobilizar os policiais; não participou de assembleias feitas no SINPOL ao longo dos últimos anos, nem levou ninguém para reivindicar melhorias no sindicato, preocupando-se unicamente em capitalizar com a insatisfação dos colegas através de uma associação, cuja finalidade evidenciou-se ser arrecadar dinheiro; descaracterizou a própria associação, divulgada como sendo para policiais civis, mas que tem hoje entre seus sócios pessoas de outras categorias que nada têm a ver com a Segurança Pública; fraudou seu estatuto, deixando envergonhados muitos colegas policiais que acreditavam estar sendo bem representados por seu Presidente e sua associação; Mente, afirmando ser a única oposição à atual gestão do SINPOL, quando na verdade nunca mobilizou a categoria no sentido de mudar o sindicato; não representou judicialmente contra os desmandos da atual gestão do SINPOL, representação esta feita somente pelo Movimento pela Mudança que denunciou Claudio Marinho na Justiça, também por fraude estatutária. Enfim, Diego Soares brinca com a esperança de milhares de policiais que esperam dias melhores em suas vidas, uma vez que hoje se encontram desassistidos pelos que deveriam representá-los legalmente. 

Após denúncia feita por este blog, Diego Soares publicou uma 'nota de desagravo', em que demonstra toda sua verborragia insensata, fazendo inúmeras acusações e pedindo "em tom de apelo para que haja imediata cessação dos ataques, sobretudo por serem intoleráveis...". No entanto, em momento algum o Presidente Diego Soares nega ter alterado o estatuto da sua associação nem informa que irá acionar a justiça contra nossa postagem. Ora, se fazemos 'ataques' e não a exposição da verdade, porque ele não se importa em desmentir, nem procura a justiça? Acreditamos ser pelo motivo óbvio de que ele é culpado!

Veja o estatuto fraudulento
(salve as imagens e veja no visualizador do seu computador)

Ata fraudulenta - lauda 1
Ata fraudulenta - lauda 2
Ata fraudulenta - lauda 3













     
Ata fraudulenta - lauda 4
Ata fraudulenta - lauda 5
Ata fraudulenta - lauda 6















    
Ata fraudulenta - lauda 7
Ata fraudulenta - lauda 8
Ata fraudulenta - lauda 9














Ata fraudulenta - lauda 10
Ata fraudulenta - lauda 11
Ata fraudulenta - lauda 12



Ata fraudulenta - lauda 13

Ata fraudulenta - lauda 14

2 comentários:

  1. Não aguentaram e suprimiram o comentário sobre a matéria.

    Leitura esclarecedora é mesmo que água para alcoólatra, não combina.

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  2. Me preocupo com meus companheiros da nossa coirmã PC. Na verdade acho que esse Diego Soares nunca representou de forma digna essa instituição tão importante à nossa sociedade. Bom que ele seja logo o quão antes desmacarado.

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